Blog Comunicado de venda no Detran MG: como fazer, prazo de 60 dias e taxa

Comunicado de venda no Detran MG: como fazer, prazo de 60 dias e taxa

Mão segurando um celular com confirmação em verde, ao lado da chave do carro e de um documento sobre a mesa
Vendeu o carro? A venda só termina, para quem vende, quando o comunicado é feito.

Vendeu o carro ou a moto e acha que acabou quando o dinheiro caiu? Para quem vende, em Minas Gerais, ainda falta uma etapa: o comunicado de venda. É ele que avisa o Detran-MG que o veículo foi vendido.

Pela página do Governo de Minas, a transação, do lado do vendedor, só é finalizada quando o comunicado de venda é gerado. Vamos ver como fazer, em qual canal e quanto custa. Tudo conferido nas páginas oficiais (links no final).

Os dois prazos que todo mundo confunde

São dois prazos, de duas pessoas diferentes:

  • Vendedor: 60 dias, contados da data da venda, para fazer o comunicado. Dentro desse prazo, é gratuito.
  • Comprador: 30 dias, contados da assinatura da ATPV-e, para concluir a transferência. Veja o passo a passo da transferência.

Cada um cuida do seu. Mesmo quando o vendedor faz tudo certo, o comprador também precisa concluir a transferência pelo serviço dele.

Quais são os canais

1. Fluxo digital (app CNH do Brasil) Só para pessoa física, com CRV digital emitido a partir de janeiro de 2021, e conta gov.br prata ou ouro. Você registra a intenção de venda, o que gera a ATPV-e. O comprador assina, depois você assina com biometria facial. O comunicado é gerado automaticamente. É gratuito.

2. Atendimento virtual do Detran-MG Só para pessoa física com conta gov.br prata ou ouro. Gratuito em até 60 dias da venda.

3. Presencial (UAI ou Ciretran) Com agendamento: se o município tem UAI, pelo portal do cidadão. Sem UAI, na Ciretran. Se não houver vaga, o atendimento segue por ordem de chegada. É o canal exigido para pessoa jurídica.

4. Cartório O comunicado é feito junto com o reconhecimento de firma. Depois de 60 dias, o cartório não faz mais. O valor depende do cartório.

O que levar

O documento muda conforme a data de emissão do CRV:

  • CRV digital (a partir de 04/01/2021): ATPV-e ou CRV assinado pelas duas partes, com firmas reconhecidas por autenticidade
  • CRV de 01/08/2009 a 31/12/2020: assinado por vendedor e comprador, com firmas reconhecidas
  • CRV até 31/07/2009: assinado pelo vendedor, com firma reconhecida

Além disso, documento oficial com foto e CPF do vendedor. A página tem uma inconsistência (num trecho pede original e cópia simples ou autenticada, noutro só a autenticada), então confirme antes de ir.

Se o vendedor mora em outro estado, a comunicação continua sendo feita em Minas, o estado de registro do veículo, com o requerimento de comunicação de venda. Representação por parente, procurador, advogado ou despachante tem regras próprias de documentação, descritas na página oficial.

Quanto custa

  • Até 60 dias da venda: gratuito
  • Depois de 60 dias: R$ 17,37 (virtual e presencial)
  • Cartório: depende do cartório

A taxa é paga por DAE, gerado pelo formulário da página oficial. Veículos oficiais são isentos, mediante confirmação pelo Fale Conosco. Valores da página atualizada em 24/08/2026. Confirme antes de pagar, porque eles mudam.

E se passou dos 60 dias

Não está perdido. O comunicado continua possível nos canais virtual e presencial, com a taxa de R$ 17,37. O que muda é que o cartório deixa de ser opção.

Depois do comunicado

  • Com a intenção de venda ativa, o veículo não pode ser licenciado.
  • No fluxo digital, a página informa que o vendedor fica isento de responsabilidade sobre o veículo depois do comunicado.
  • Para cancelar a ATPV-e ou o comunicado, o pedido é feito ao Detran-MG, em página própria. A página de venda não detalha o procedimento.

O que a página oficial não informa: as consequências de não fazer o comunicado, quem responde por multas depois da venda nos outros canais e quanto tempo o Detran leva para processar. Por isso a regra de bolso é uma só: faça logo, no dia da venda, e guarde o comprovante.

Quando há pessoa jurídica

O fluxo digital e o virtual valem só para pessoa física. Para pessoa jurídica, o caminho é o presencial. Nesse caso, a página pede, além do CRV ou ATPV-e, o cartão CNPJ com menos de 90 dias e situação ativa e os documentos constitutivos da empresa compradora. O veículo deve estar registrado no município do CNPJ.

Veículo financiado

Se o carro ainda tem gravame, a transferência exige que o veículo esteja sem restrição. Veja como funciona a baixa de gravame e confira a situação com a consulta do Detran MG antes de fechar o negócio.

Quando chamar um despachante

O digital resolve para a maioria das pessoas físicas. Um despachante ajuda mais quando:

  • o CRV é antigo ou físico
  • há pessoa jurídica na venda
  • você mora em outro estado
  • você vai assinar por procuração
  • quer só entregar a papelada e receber o comprovante

Busque um despachante na sua cidade e fale direto no WhatsApp.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do comunicado de venda em Minas Gerais?

O prazo é de 60 dias contados da data da venda. Dentro dele, o comunicado é gratuito. Depois, continua possível nos canais virtual e presencial, com taxa. No cartório, não é mais possível.

Quanto custa o comunicado de venda?

Gratuito se processado em até 60 dias da venda. Depois disso, R$ 17,37 nos canais virtual e presencial, valor da página do Governo de Minas atualizada em 24/08/2026. No cartório, o valor depende do cartório escolhido.

Dá para fazer o comunicado de venda online?

Sim. Pelo fluxo digital (app CNH do Brasil) ou pelo atendimento virtual do Detran-MG, ambos só para pessoa física com conta gov.br nível prata ou ouro. Pessoa jurídica precisa do atendimento presencial.

O prazo de 60 dias do vendedor é o mesmo prazo de 30 dias do comprador?

Não. Os 60 dias são do vendedor, para o comunicado de venda, contados da venda. Os 30 dias são do comprador, para concluir a transferência, contados da assinatura da ATPV-e.

O que acontece se eu não fizer o comunicado de venda?

A página oficial do Governo de Minas não informa as consequências. Ela informa que, com a intenção de venda ativa no sistema, o veículo não pode ser licenciado, e que no fluxo digital o vendedor fica isento de responsabilidade sobre o veículo depois do comunicado.

Posso cancelar um comunicado de venda?

Sim, o pedido de cancelamento da ATPV-e ou do comunicado é feito ao Detran-MG, em página própria. A página de venda não detalha o procedimento.

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